Contrato de Licença de Software
O Aceite e o IP registrado no Servidor da
Eleandro.Com, tem força de conhecimento e assinatura do mesmo, acessando
nosso chat ou fazendo seu pedido de licença você aceita todos os termos,
exceto que envie email para
eleandrotersi@gmail.com no dia do aceite do mesmo contrato e
solicite as modificações desejadas que, depois de analisadas serão
enviadas para seu aceite caso concordemos com o seu termo.
Caso o item acima não aconteça o contrato abaixo
se torna juridicamente válido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (LEIA COM ATENÇÃO)
1.0 ATESTO PARA OS FINS JURÍDICOS A QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, QUE
TESTEI O PROGRAMA QUE COMPREI PELO PRAZO JURÍDICO DE 07 (SETE DIAS)
CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ESTOU
PLENAMENTE CIENTE DE QUE DEPOIS DESTE TEMPO NÃO POSSO PEDIR REÇARCIMENTO,
NEM ABRIR DISPUTAS OU RECLAMAÇÕES OU MESMO PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES
REFERENTES A COMPRA DE QUALQUER SOFTWARE DA EMPRESA ELEANDRO.COM OU
TERSI E CIA LTDA OU AINDA ELEANDRO TERSI
1.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer softwares conforme as
especificações descritas em cada página a respeito do devido programa,
este contrato é válido para cada programa em particular ou para dois ou
mais sendo efetuados a compra no site com método de compra online ou com
pagamento via banco e download online, sendo que o aceite dos termos é
dado quando o próprio cliente entra nesta tela e ciente do contrato
coloca seus dados e o aceita.
1.2. Considera-se para fins deste instrumento: Programas, cada sistema
criado pela empresa e disponível no site conforme suas especificações.
1.3. O objetivo sempre será mencionado no site, na página referente ao
programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Para atender ao disposto na cláusula primeira, a CONTRATADA se
compromete a disponibilizar em seu site vídeos interativos de instalação
e configuração do sistema, bem como se obriga a disponibilizar um "link"
ou site para que o contratante possa realizar o "download" do programa.
2.2 O programa em nenhuma hipótese será enviado por outro meio que não o
digital, salvo disposição contratual contrário mediante o pagamento das
custas adicionais.
2.3 O software comercializado pela CONTRATADA passa a integrar o
patrimônio exclusivamente do CONTRATANTE, na modalidade "licença de
utilização" por prazo determinado de um ano.
2.4 A licença ou programa não poderá ser cedido, transferido entre
computadores, doado ou vendido para outrem.
2.5 A verificação do disposto na cláusula 2.4 pela CONTRATADA é
realizado de forma automática diante da verificação do IP e outros
mecanismos tecnológicos desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo que a burla
deste dispositivo implica quebra e rescisão contratual podendo a
CONTRATADA descontinuar a utilização da licença de utilização adquirida,
sem qualquer restituição de valores pagos e procurar meios jurídicos
para ressarcimento de prejuízo, bem como lucro cessante.
2.6 As atualizações criadas dentro da mesma plataforma ou interface são
consideradas melhorias e não haverá custas adicionais de atualização,
todavia a criação de uma nova interface ou novas ferramentas implica
nova tecnologia o que poderá requerer inclusive a aquisição de
acessórios complementares. Neste caso a CONTRATADA se reserva o direito
de cobrar, caso haja interesse do CONTRATANTE, a diferença entre o
sistema anterior e o novo, semelhante ao que ocorre com as versões
Windows.
2.7 A CONTRATADA manterá suporte técnico exclusivamente pelo atendimento
online com o objetivo único de auxiliar o CONTRATANTE na solução de
problemas relacionados à utilização e configuração do serviço por ela
fornecido.
2.8 A resposta as dúvidas e questionamento bem como a liberação das
licenças dos programas serão encaminhadas ao contratante no prazo máximo
de 48 horas, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de
manutenção no sistema, casos fortuitos e força maior ou falhas
decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como das empresas
fornecedoras de energia elétrica e ou das empresas prestadoras de
serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na
prestação do Serviço objeto do presente Contrato.
2.9 O suporte será fornecido sem limites, desde que respeitado os
horários da empresa, que é de segunda a sexta das 08h:30mim às
12h:00mim e das 13h:30mim às 17h:30mim, respeitando a ordem e a
disponibilidade de atendentes na forma da clausula 2.7.
2.9 Eventual suporte telefone ficará facultado a CONTRATADA, sendo que
em nenhuma hipótese a mesma fica obrigada a entrar em contato com o
contratante, sendo eventuais despesas neste sentido de responsabilidade
do CONTRATANTE.
3.0 Em nenhum pacote faz parte o suporte por outro meio que não online,
entretanto a CONTRATADA pode oferecer outros meios, porém não fazem
parte deste contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. É obrigação do contratante informar, no ato da compra ou até no
máximo 48 horas, todos os dados constantes no preâmbulo desta avença que
concerne a qualificação das partes, da forma estipulada no site
www.eleandro.com. Caso isto não ocorra a CONTRATADA registrará os dados
da nota fiscal ou dados de cadastro ou ainda dados do cartão de crédito
usado para a compra
3.2. As rotinas e códigos utilizados no presente software são produtos
intelectual da CONTRATADA, devidamente registrados no órgão competente,
não podendo ser violados sob pena de quebra contratual e perdas e danos.
3.3. O CONTRATANTE pagará o valor do objeto deste contrato seguindo as
informações apresentadas no site www.eleandro.com, a qual passa a ser
parte integrante deste contrato.
3.4. O CONTRATANTE se compromete a observar as cláusulas 2.4 e 2.5,
sendo que a violação implica a suspensão automática da licença sem
prejuízos de eventuais perdas e danos a serem apurados.
3.5. É condição imprescindível para a aquisição do direito de uso dos
serviços ora fornecidos, que o CONTRATANTE possua conexão à internet e
um microcomputador ou equipamento que tenhas as funcionalidades
necessárias.
3.6. A aquisição de acessórios para a utilização do software, quando
necessário, não integra o valor cobrado, sendo de responsabilidade do
CONTRATANTE.
3.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE anotar a senha de sua licença
e guardar em um local seguro.
3.8. A contratada não recupera senha anteriormente concedida e na
eventualidade de formatação ou desinstalação do programa, seja a que
título for, somente será fornecida uma nova licença mediante a baixa
pelo sistema da senha anterior.
3.9. O prazo para o fornecimento de uma nova senha, ainda que a senha
anterior esteja devidamente anotada é de 48 horas. A CONTRATADA não se
responsabilidade por eventuais perdas de negócio ou de envio de
informação neste interregno.
4.0 Nosso suporte se dá exclusivamente pelo atendimento on-line ou por
e-mail, não temos pessoal disponível para atendimento por telefone. Em
caso de insistência em outros meios de atendimento, como ligações para
suporte ou pedidos de atendimento por outros meios que não sejam
exclusivamente pelo atendimento do site ou e-mails, se insistentes podem
configurar quebra de contrato e finalização de eventuais ou passadas
negociações com o contratante, sem prejuízo para a contratada.
4. 1 A Contratada se compromete a liberar o sistema comercializado no
prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento ou da análise
de crédito.
4.2 DEVOLUÇÕES, o Código de Defesa do Consumidor dá 07 dias para
desistência de compras efetuadas pela internet, este é um período de
testes de todas as funcionalidades do programa, e também análise se o
que está escrito no site condiz com o programa.
4.3 O CONTRATANTE afirma já ter testado o programa que está
comprando por mais de 07(sete) dias, com licença ilimitada e todas
as funcionalidades do programa liberadas, estando satisfeito em todas as
opções do programa, com velocidade, formato da mensagens, lista negra,
postagens no Facebook, bloqueio e desbloqueio, rastreio online,
importação de dados e tantas outras configurações conforme a
especificação de cada página de cada programa.
4.4 DECLARAÇÃO DE TESTE E SATISFAÇÃO DA CONTRATANTE
EU, COMO CONTRATANTE testei por no mínimo 10 dias o programa que
estou adquirindo e tenho entendimento natural e técnico das
possibilidades e vantagens do programa que estou adquirindo em todas as
suas versões, sendo que estou satisfeito com todas as telas e todas as
rotinas e execuções, ainda afirmo ter visto os vídeos sobre o programa e
tirado todas as minhas dúvidas antes da minha compra, e forma que esta
compra e este fechamento de contrato só foi efetivado 10 dias após o
inicio dos testes com o programa que comprei, com todas as suas
funcionalidades, sem restrições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
4.5 O presente instrumento não autoriza nenhuma das partes a agir,
assumir ou criar obrigações e ou responsabilidades, expressa ou
tacitamente, em nome da outra, sob qualquer hipótese e não cria nenhum
vinculo societário, associativo de representação, agenciamento,
consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com suas
respectivas obrigações.
4.6 Não há qualquer relação contratual ou extracontratual da CONTRATADA
com clientes ou parceiros do CONTRATANTE, sendo que qualquer ato que
viole as disposições ou normas de ordem pública é de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE.
4.7 A CONTRATADA não garantirá nenhum resultado econômico das ações
realizadas com a utilização do software, sendo aplicações são de meio e
não de fim.
4.8 Estabelecem, de comum acordo, a inaplicabilidade do disposto no art.
49 do CDC, pelas características próprias e natureza do produto, sendo
que sua aplicabilidade "in casu" implica desequilíbrio e inviabilidade
de negócio.
4.9 Nos termos do art. 1º da lei de ARBITRAGEM – Lei 9307/96 estabelece
as partes, de comum acordo, que em caso de litígio antes da interposição
de qualquer medida judicial as partes de obrigam a relatar a divergência
para GARCIA ADVOCACIA, escritório neutro especializado em mediação e
conciliação, sem interesse econômico ou honorários, sediado na cidade de
Uberlândia/MG, na Av. Araguari 2438, Bairro Martins.
5.0 NOTA FISCAL - A nota fiscal será emitida na data da compra, ou seja
do fechamento do negócio, não importando a data do pagamento, como o
negocio é fechado normalmente 10 dias antes do pagamento, esta será a
data da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato entra em vigor a partir da utilização do sistema
e ou do pagamento do software por parte da CONTRATANTE, caracterizando,
perante a lei e para todos os fins de direito, o aceite eletrônico,
incluindo e-mail, como aprovação da CONTRATADA dos termos contidos neste
instrumento, lembrando que todos os testes com o programa por completo
já foram feitos e estão aprovados para a compra, e tem validade limitada
de 01 ano.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Após vencida a possibilidade de mediação nos termos da cláusula 4.4,
fica eleito o Foro da Comarca de CURITIBA, para dirimir eventuais
dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, independente de assinatura, as
partes nos termos do disposto na cláusula 5.1, dão plena vigência a
presente avença.
Este contrato tem força Jurídica e Documento
digital - Registrado em Ata notarial no Cartório de Umbará em Curitiba
Paraná dia 29/10/2015
Conforme link
https://www.eleandro.com/ata.pdf
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