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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (LEIA COM ATENÇÃO)


1.0 ATESTO PARA OS FINS JURÍDICOS A QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, QUE TESTEI O PROGRAMA PELO PRAZO JURÍDICO DE 07 (SETE DIAS) CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ESTOU PLENAMENTE CIENTE DE QUE DEPOIS DESTE TEMPO NÃO POSSO PEDIR RESSARCIMENTO, NEM ABRIR DISPUTAS OU RECLAMAÇÕES OU MESMO PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES A COMPRA DE QUALQUER SOFTWARE DA EMPRESA ELEANDRO.COM OU TERSI E CIA LTDA OU AINDA ELEANDRO TERSI EPP.


1.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer TREINAMENTO conforme as especificações descritas em cada página a respeito do devido programa, este contrato é válido para cada programa em particular ou para dois ou mais sendo efetuados a compra no site com método de compra online ou com pagamento via banco e download online, sendo que o aceite dos termos é dado quando o próprio cliente entra nesta tela e ciente do contrato coloca seus dados e o aceita.


1.2. Considera-se para fins deste instrumento: TREINAMENTO, cada sistema criado pela empresa e disponível no site conforme suas especificações.


1.3. O objetivo sempre será mencionado no site, na página referente ao programa.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


2.1 Para atender ao disposto na cláusula primeira, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar em seu site vídeos interativos de instalação e configuração do sistema, bem como se obriga a disponibilizar um "link" ou site para que o contratante possa realizar o "download" do programa.


2.2 O TREINAMENTO em nenhuma hipótese será enviado por outro meio que não o digital, salvo disposição contratual contrário mediante o pagamento das custas adicionais.


2.3 O TREINAMENTO, assim como o Software adquirido comercializado pela CONTRATADA passa a integrar o patrimônio exclusivamente do CONTRATANTE, na modalidade "licença de utilização" por prazo determinado de um ano.


2.4 A licença ou programa não poderá ser cedido, transferido entre computadores, doado ou vendido para outrem.


2.5 A verificação do disposto na cláusula 2.4 pela CONTRATADA é realizado de forma automática diante da verificação do IP e outros mecanismos tecnológicos desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo que a burla deste dispositivo implica quebra e rescisão contratual podendo a CONTRATADA descontinuar a utilização da licença de utilização adquirida, sem qualquer restituição de valores pagos e procurar meios jurídicos para ressarcimento de prejuízo, bem como lucro cessante.


2.6 As atualizações criadas dentro da mesma plataforma ou interface são consideradas melhorias e não haverá custas adicionais de atualização, todavia a criação de uma nova interface ou novas ferramentas implica nova tecnologia o que poderá requerer inclusive a aquisição de acessórios complementares. Neste caso a CONTRATADA se reserva o direito de cobrar, caso haja interesse do CONTRATANTE, a diferença entre o sistema anterior e o novo, semelhante ao que ocorre com as versões Windows.


2.7 A CONTRATADA manterá suporte técnico exclusivamente pelo atendimento online com o objetivo único de auxiliar o CONTRATANTE na solução de problemas relacionados à utilização e configuração do serviço por ela fornecido.


2.8 A resposta as dúvidas e questionamento bem como a liberação das licenças dos programas serão encaminhadas ao contratante no prazo máximo de 48 horas, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, casos fortuitos e força maior ou falhas decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como das empresas fornecedoras de energia elétrica e ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato.


2.9 O suporte será fornecido sem limites, desde que respeitado os horários da empresa, que é de segunda a sexta das 09h:00mim às 12h:00mim e das 13h:30mim às 17h:30mim, respeitando a ordem e a disponibilidade de atendentes na forma da clausula 2.7.


2.9 Eventual suporte telefone ficará facultado a CONTRATADA, sendo que em nenhuma hipótese a mesma fica obrigada a entrar em contato com o contratante, sendo eventuais despesas neste sentido de responsabilidade do CONTRATANTE.


3.0 Em nenhum pacote faz parte o suporte por outro meio que não online, entretanto a CONTRATADA pode oferecer outros meios, porém não fazem parte deste contrato


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


3.1. É obrigação do contratante informar, no ato da compra ou até no máximo 48 horas, todos os dados constantes no preâmbulo desta avença que concerne a qualificação das partes, da forma estipulada no site www.eleandro.com. Caso isto não ocorra a CONTRATADA registrará os dados da nota fiscal ou dados de cadastro ou ainda dados do cartão de crédito usado para a compra


3.2. As rotinas e códigos utilizados no presente software são produtos intelectual da CONTRATADA, devidamente registrados no órgão competente, não podendo ser violados sob pena de quebra contratual e perdas e danos.


3.3. O CONTRATANTE pagará o valor do objeto deste contrato seguindo as informações apresentadas no site www.eleandro.com, a qual passa a ser parte integrante deste contrato.


3.4. O CONTRATANTE se compromete a observar as cláusulas 2.4 e 2.5, sendo que a violação implica a suspensão automática da licença sem prejuízos de eventuais perdas e danos a serem apurados.


3.5. É condição imprescindível para a aquisição do direito de uso dos serviços ora fornecidos, que o CONTRATANTE possua conexão à internet e um microcomputador ou equipamento que tenhas as funcionalidades necessárias.


3.6. A aquisição de acessórios para a utilização do software, quando necessário, não integra o valor cobrado, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE.


3.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE anotar a senha de sua licença e guardar em um local seguro.


3.8. A contratada não recupera senha anteriormente concedida e na eventualidade de formatação ou desinstalação do programa, seja a que título for, somente será fornecida uma nova licença mediante a baixa pelo sistema da senha anterior.


3.9. O prazo para o fornecimento de uma nova senha, ainda que a senha anterior esteja devidamente anotada é de 48 horas. A CONTRATADA não se responsabilidade por eventuais perdas de negócio ou de envio de informação neste interregno.


4.0 Nosso suporte se dá exclusivamente pelo atendimento on-line ou por e-mail, não temos pessoal disponível para atendimento por telefone. Em caso de insistência em outros meios de atendimento, como ligações para suporte ou pedidos de atendimento por outros meios que não sejam exclusivamente pelo atendimento do site ou e-mails, se insistentes podem configurar quebra de contrato e finalização de eventuais ou passadas negociações com o contratante, sem prejuízo para a contratada.


4. 1 A Contratada se compromete a liberar o sistema comercializado no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento ou da análise de crédito.


4.2 DEVOLUÇÕES, o Código de Defesa do Consumidor dá 07 dias para desistência de compras efetuadas pela internet, este é um período de testes de todas as funcionalidades do programa, e também análise se o que está escrito no site condiz com o programa, EM TODAS AS COMPRAS EM NOSSO SITE, NÃO SE TRATA DE PRODUTOS, E SIM SERVIÇO DE TREINAMENTO EM SOFTWARE, NÓS NÃO COMERCIALIZAMOS PRODUTOS, APENAS SERVIÇOS. TREINAMENTOS NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS.


4.3 O CONTRATANTE afirma já ter testado o programa que está comprando por mais de 10 dias, com licença ilimitada e todas as funcionalidades do programa liberadas, estando satisfeito em todas as opções do programa, com velocidade, formato da mensagens, lista negra, postagens no Facebook, bloqueio e desbloqueio, rastreio online, importação de dados e tantas outras configurações conforme a especificação de cada página de cada programa. Também está ciente que o pagamento refere-se ao treinamento de uso e ensinamentos sobre o sistema que está adquirindo.


4.4 DECLARAÇÃO DE TESTE E SATISFAÇÃO DA CONTRATANTE


EU, COMO CONTRATANTE testei por no mínimo 10 dias o programa do qual o treinamento eu estou adquirindo e tenho entendimento natural e técnico das possibilidades e vantagens do programa do qual o treinamento eu estou adquirindo em todas as suas versões, sendo que estou satisfeito com todas as telas e todas as rotinas e execuções, ainda afirmo ter visto os vídeos sobre o programa e tirado todas as minhas dúvidas antes da minha compra, e forma que esta compra e este fechamento de contrato só foi efetivado 10 dias após o inicio dos testes com o programa que comprei, com todas as suas funcionalidades, sem restrições.


CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS


4.5 O presente instrumento não autoriza nenhuma das partes a agir, assumir ou criar obrigações e ou responsabilidades, expressa ou tacitamente, em nome da outra, sob qualquer hipótese e não cria nenhum vinculo societário, associativo de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações.


4.6 Não há qualquer relação contratual ou extracontratual da CONTRATADA com clientes ou parceiros do CONTRATANTE, sendo que qualquer ato que viole as disposições ou normas de ordem pública é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.


4.7 A CONTRATADA não garantirá nenhum resultado econômico das ações realizadas com a utilização do software, sendo aplicações são de meio e não de fim.


4.8 Estabelecem, de comum acordo, a inaplicabilidade do disposto no art. 49 do CDC, pelas características próprias e natureza do produto, sendo que sua aplicabilidade "in casu" implica desequilíbrio e inviabilidade de negócio.


4.9 Nos termos do art. 1º da lei de ARBITRAGEM – Lei 9307/96 estabelece as partes, de comum acordo, que em caso de litígio antes da interposição de qualquer medida judicial as partes de obrigam a relatar a divergência para GARCIA ADVOCACIA, escritório neutro especializado em mediação e conciliação, sem interesse econômico ou honorários, sediado na cidade de Uberlândia/MG, na Av. Araguari 2438, Bairro Martins.


5.0 NOTA FISCAL - A nota fiscal será emitida na data da compra, ou seja do fechamento do negócio, não importando a data do pagamento, como o negocio é fechado normalmente 10 dias antes do pagamento, esta será a data da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA


5.1 O presente contrato entra em vigor a partir da utilização do sistema e ou do pagamento do software por parte da CONTRATANTE, caracterizando, perante a lei e para todos os fins de direito, o aceite eletrônico, incluindo e-mail, como aprovação da CONTRATADA dos termos contidos neste instrumento, lembrando que todos os testes com o programa por completo já foram feitos e estão aprovados para a compra, e tem validade limitada de 01 ano.


CLÁUSULA SEXTA – DO FORO


Após vencida a possibilidade de mediação nos termos da cláusula 4.4, fica eleito o Foro da Comarca de CURITIBA, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem justas e contratadas, independente de assinatura, as partes nos termos do disposto na cláusula 5.1, dão plena vigência a presente avença.

 
 
 
 

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